Legislação

Decreto 5.031, de 02/04/2004

Art.
Art. 8º

- Caberá ao Ministério das Cidades prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho das Cidades, exercendo as atribuições de Secretaria Executiva do Conselho das Cidades e dos Comitês Técnicos.

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