Legislação
Decreto 5.031, de 02/04/2004
Art. 6º
NORMA REVOGADA.
Art. 6º
- São atribuições do Presidente do Conselho das Cidades:
I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II - solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
III - firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções;
IV - constituir e organizar o funcionamento dos Comitês Técnicos e convocar as respectivas reuniões.
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