Legislação

Decreto 5.031, de 02/04/2004

Art.
Art. 5º

- O Conselho das Cidades contará com o assessoramento dos seguintes Comitês Técnicos:

I - de Habitação, coordenado pelo Secretário Nacional de Habitação;

II - de Saneamento Ambiental, coordenado pelo Secretário Nacional de Saneamento Ambiental;

III - de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, coordenado pelo Secretário Nacional de Transporte e Mobilidade Urbana; e

IV - de Planejamento Territorial Urbano, coordenado pelo Secretário Nacional de Programas Urbanos.

Parágrafo único - Na composição dos Comitês Técnicos deverão ser observadas as diferentes categorias de representação integrantes do Plenário do Conselho das Cidades.

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