Legislação

Decreto 5.031, de 02/04/2004

Art.
Art. 1º

- O Conselho das Cidades, órgão colegiado de natureza deliberativa e consultiva, integrante da estrutura do Ministério das Cidades, tem por finalidade propor diretrizes para a formulação e implementação da política nacional de desenvolvimento urbano, bem como acompanhar e avaliar a sua execução, conforme dispõe a Lei 10.257, de 10/07/2001 - Estatuto da Cidade.

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