Legislação
Decreto 5.023, de 23/03/2004
Art. 4º
Art. 4º
- A condecoração a que se refere este Decreto fica incluída na alínea [e] do art. 2º do Decreto 40.556, de 17/12/1956, a seguir à Medalha Cruz de Serviços Relevantes.
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