Legislação

Decreto 5.013, de 11/03/2004

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.325, de 03/04/2018). Administrativo. Aprova o Regulamento da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa - RBJID, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.325, de 03/04/2018 (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, alínea «a», da Constituição, decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa - RBJID, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º - Dentro do prazo de noventa dias, a partir da data de publicação deste Decreto, o Chefe da RBJID submeterá à apreciação do Ministro de Estado da Defesa a proposta do regimento interno da RBJID.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogados os Decs. 94.720, de 03/08/87, e 220, de 20/09/91.

Brasília, 11/03/2004. 183º da Independência e 116º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Viegas Filho - Nelson Machado

ANEXO I

REGULAMENTO DA REPRESENTAÇÃO DO BRASIL NA JUNTA INTERAMERICANA DE DEFESA

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Decreto 9.325, de 03/04/2018 (Administrativo. Aprova o Regulamento da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa e altera o Decreto 72.021, de 28/03/1973, e o Decreto 8.978, de 01/02/2017)