Legislação

Decreto 5.008, de 08/03/2004

Art. 18
Art. 18

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/03/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

 

ANEXO

PERCENTUAL DEALCANCE DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL

PONTUAÇÃO A SERATRIBUÍDA AOS SERVIDORES

A partir de 80%

20 pontos

De 65% a 80%,exclusive

18 pontos

De 50% a 65%,exclusive

15 pontos

De 35% a 50%,exclusive

12 pontos

Abaixo de 35%

0 pontos

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