Legislação

Decreto 5.008, de 08/03/2004

Art.
Art. 1º

- A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, instituída pelo art. 1º da Lei 10.484, de 03/07/2002, é devida aos servidores ocupantes dos cargos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal e de Agente de Atividades Agropecuárias, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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