Legislação

Decreto 5.006, de 08/03/2004

Art.

(Vigência para o Brasil em 27/02/2004). Convenção internacional. Constitucional. Direitos humanos. Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 230, de 29/05/2003, o texto do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados, adotado em Nova York em 25/05/2000;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação junto à Secretaria-Geral da ONU em 27/01/2004;

Considerando que o Protocolo entrou em vigor internacional em 12/02/2002, e entrou em vigor para o Brasil em 27/02/2004; decreta:

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