Legislação

Decreto 4.963, de 28/01/2004

Art.
Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 5.168, de 04/08/2004).

Redação anterior: [Art. 2º - A alínea [e] do inc. VII do art. 1º do Decreto 3.648, de 30/10/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
[e) Diretor de Civis, Inativos e Pensionistas; e] (NR).]

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