Legislação

Decreto 4.960, de 19/01/2004

Art.
Art. 5º

- O Ministro de Estado do Esporte e o Ministro de Estado da Justiça nomearão, para mandato de dois anos, os titulares e os suplentes da CONSEGUE, respeitada a composição de que trata o art. 3º.

§ 1º - O Presidente da CONSEGUE poderá, sempre que necessário ou conveniente, convidar autoridades ou representantes da sociedade civil organizada para participar de suas reuniões.

§ 2º - A função dos membros da CONSEGUE é de relevante interesse público e não será remunerada.

§ 3º - Eventuais despesas com diárias e passagens dos membros da CONSEGUE correrão à conta dos órgãos ou entidades que representam.

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