Legislação

Decreto 4.960, de 19/01/2004

Art.
Art. 4º

- A CONSEGUE será presidida pelo Ministro de Estado do Esporte.

§ 1º - O Presidente, em suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente, indicado pelo Ministro de Estado da Justiça.

§ 2º - O Presidente da CONSEGUE terá voto de qualidade.

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