Legislação

Decreto 4.875, de 11/11/2003

Art.
Art. 1º

- Fica instituído, no âmbito do Ministério da Educação, o [Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior], com o objetivo de fomentar a cooperação técnico-científica e cultural entre os países com os quais o Brasil mantenha acordos educacionais ou culturais.

Parágrafo único - Para fins do disposto no caput deste artigo, serão adotadas medidas viabilizadoras do intercâmbio de alunos para que possam frequentar cursos de graduação, ministrados nas Instituições Federais de Ensino Superior.

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