Legislação

Decreto 4.854, de 08/10/2003

Art.

Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 9º

- O regimento interno do CONDRAF, elaborado pelo seu Plenário, será aprovado no prazo de sessenta dias a contar da data de sua instalação, e as propostas de alteração deverão ser formalizadas perante a Secretaria do Conselho.

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