Legislação

Decreto 4.814, de 19/08/2003

Art. 10

Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 10

- À Coordenação-Geral de Gestão Interna compete prestar o suporte necessário à execução das atividades inerentes aos sistemas federais de orçamento, administração financeira, de contabilidade, de recursos humanos, de informação e informática, e de serviços gerais no âmbito da FCP.

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