Legislação

Decreto 4.804, de 11/08/2003

Art.
Art. 1º

- O art. 2º do Decreto 4.686, de 29/04/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 2º - (...)
(...)
II - (...)
(...)
m) da Fazenda;
(...)
V - (...)
(...)
f) Banco da Amazônia S.A. - BASA;
g) Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO;
h) Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;
VI - (...)
(...)
b) Associação das Empresas de Parques de Diversões do Brasil - ADIBRA;
(...)
s) Associação Brasileira das Organizações Não-Governamentais;
t) Fórum Brasileiro das Organizações Não-Governamentais;
(...)] (NR)
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