Legislação
Decreto 4.799, de 04/08/2003
Art. 15
NORMA REVOGADA.
Art. 15
- As comissões especiais constituídas para processar licitações cujos documentos de habilitação e propostas ainda não tenham sido recebidos adequar-se-ão tempestivamente ao disposto nos §§ 1º e 2º do art. 10.
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