Legislação

Decreto 4.792, de 23/07/2003

Art.
Art. 3º

- Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Política de Recursos Naturais, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara, integrado pelos seguintes membros:

I - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II - Subchefe de Coordenação da Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República;

III - Secretário-Adjunto da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;

IV - Subsecretário-Geral da Presidência da República;

V - Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores;

VI - Secretários-Executivos dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento Agrário, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Fazenda, do Meio Ambiente, de Minas e Energia e do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

VII - Secretário-Adjunto da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total