Legislação

Decreto 4.780, de 15/07/2003

Art. 57

Capítulo IX - DOS DEVERES E DOS DIREITOS (Ir para)

  • Direitos dos Integrantes da Reserva da Marinha
Art. 57

- Os integrantes da RM têm os seus direitos estabelecidos na legislação e regulamentação que tratam do SM.

Parágrafo único - São também direitos dos integrantes da RM:

I - a garantia da patente em toda a sua plenitude, com as vantagens, prerrogativas e deveres a ela inerentes, quando Oficial, nos termos da Constituição; e

II - nas condições e limitações impostas na legislação e regulamentação específicas, quando incorporados:

a) o uso das designações hierárquicas;

b) a ocupação de cargo correspondente ao posto ou graduação;

c) a percepção de remuneração da ativa, nos termos da Lei de Remuneração dos Militares (LRM);

d) a alimentação e alojamento em OM, quando aquartelado ou embarcado;

e) o transporte, nos termos do Estatuto dos Militares, da LRM e da legislação e regulamentação que tratam do SM;

f) a promoção, nos termos da legislação que trata do SM e deste Regulamento;

g) as férias;

h) o licenciamento voluntário;

i) amparo pela União, no caso de incapacidade para o SAM decorrente de ferimentos recebidos em acidente quando em serviço, combate, na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constituídos, da lei e da ordem, ou de moléstia adquirida no exercício de qualquer função militar; e

j) uso dos uniformes da Marinha, com seus distintivos, insígnias e emblemas, com as prerrogativas que lhe são inerentes.

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