Legislação

Decreto 4.625, de 21/03/2003

Art. 12

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 12

- O desempenho de função na Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres constitui serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional.

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