Legislação
Decreto 4.567, de 01/01/2003
Art. 3º
Art. 3º
- As criações, mediante transformação, ou transferências de cargos em comissão ou funções gratificadas, no âmbito do Poder Executivo Federal, adotarão como referência os quantitativos equivalentes de DAS-Unitário, por nível de cargo ou função, constantes no Anexo II a este Decreto.
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