Legislação

Decreto 4.136, de 20/02/2002

Art.

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 1º

- Constitui infração às regras sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional a inobservância a qualquer preceito constante da Lei 9.966, de 28/04/2000, e a instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil.

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