Legislação

Decreto 4.119, de 07/02/2002

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo, por troca de Notas, pelo qual os Governos da República Federativa do Brasil e do Japão formalizam a futura concessão de financiamento de Y 46.286.000.000.00 (quarenta e seis bilhões, duzentos e oitenta e seis milhões de ienes) por parte do «Japan Bank for International Cooperation» (JBIC) para implementação de cinco projetos de desenvolvimento no Brasil, celebrado em Brasília, em 14 de julho de 2000.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão celebraram, em Brasília, em 14/07/2000, um Acordo, por troca de Notas, pelo qual formalizam a futura concessão de financiamento de Y 46.286.000.000,00 ( quarenta e seis bilhões, duzentos e oitenta e seis milhões de ienes) por parte do «Japan Bank for International Cooperation» (JBIC) para implementação de cinco projetos de desenvolvimento no Brasil;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 441, de 8/11/200l;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 27/11/2001;

Decreta:

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