Legislação

Decreto 3.997, de 01/11/2001

Art.
Art. 2º

- Integram o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza:

I - os Secretários-Executivos dos seguintes Ministérios:

a) do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o presidirá;

b) da Educação;

c) da Saúde;

d) do Desenvolvimento Agrário; e

e) da Integração Nacional;

II - a Secretária de Estado de Assistência Social, do Ministério da Previdência e Assistência Social;

III - um membro representante da sociedade civil de cada um dos seguintes Conselhos:

a) Nacional de Assistência Social;

b) Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

c) Nacional de Saúde; e

d) do Programa Comunidade Solidária.

§ 1º - Os suplentes dos representantes do Governo serão indicados pelos respectivos titulares.

§ 2º - Os representantes da sociedade civil referidos no inc. III, titular e suplente, deverão ser indicados pelos respectivos Conselhos, no prazo de 15 dias, contado da publicação deste Decreto.

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