Legislação

Decreto 3.968, de 15/10/2001

Art.

Servidor público. Acresce parágrafo ao art. 6º do Anexo I ao Decreto 2.455, de 14/01/98, que implanta a Agência Nacional do Petróleo - ANP, autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inc. IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.478, de 06/08/97, e na Lei 9.649, de 27/05/98, Decreta:

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