Legislação
Decreto 3.908, de 04/09/2001
Art. 2º
Art. 2º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04/09/2001. Fernando Henrique Cardoso
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04/09/2001. Fernando Henrique Cardoso