Legislação
Decreto 3.897, de 24/08/2001
Art. 9º
Art. 9º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/08/2001; 180º da Independência e 113º da República. Fernando Henrique Cardoso - Geraldo Magela da Cruz Quintão - Alberto Mendes Cardoso
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