Legislação
Decreto 3.874, de 19/07/2001
Art. 5º
Art. 5º
- O Comitê Gestor dará ampla divulgação de seus atos e da avaliação de resultados das atividades financiadas com recursos da CT-HIDRO.
- O Comitê Gestor dará ampla divulgação de seus atos e da avaliação de resultados das atividades financiadas com recursos da CT-HIDRO.