Legislação
Decreto 3.659, de 14/11/2000
Art. 8º
NORMA REVOGADA.
Art. 8º
- As reuniões de sorteio de bingo permanente poderão ser realizadas diariamente, programadas para diversos e sucessivos sorteios, integrados ou independentes entre si.
§ 1º - É proibida a venda de cartelas fora do ambiente onde serão realizadas as reuniões de sorteio.
§ 2º - A entidade desportiva autorizada e a empresa contratada para administrar o sorteio, somente poderão cobrar dos participantes os valores referentes à aposta e ao ingresso no local do sorteio.
§ 3º - As condições de operação do bingo permanente constarão de regulamentação específica a ser expedida pela CAIXA.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;