Legislação

Decreto 3.659, de 14/11/2000

Art.
Art. 8º

- As reuniões de sorteio de bingo permanente poderão ser realizadas diariamente, programadas para diversos e sucessivos sorteios, integrados ou independentes entre si.

§ 1º - É proibida a venda de cartelas fora do ambiente onde serão realizadas as reuniões de sorteio.

§ 2º - A entidade desportiva autorizada e a empresa contratada para administrar o sorteio, somente poderão cobrar dos participantes os valores referentes à aposta e ao ingresso no local do sorteio.

§ 3º - As condições de operação do bingo permanente constarão de regulamentação específica a ser expedida pela CAIXA.

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