Legislação

Decreto 3.555, de 08/08/2000

Art. 20
Art. 20

- A União publicará, no Diário Oficial da União, o extrato dos contratos celebrados, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.

Parágrafo único - O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o servidor responsável a sanção administrativa.

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