Legislação

Decreto 3.554, de 07/08/2000

Art.
Art. 1º

- O § 2º do art. 3º do Decreto 3.276, de 06/12/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

[§ 2º - A formação em nível superior de professores para a atuação multidisciplinar, destinada ao magistério na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, far-se-á, preferencialmente, em cursos normais superiores.] (NR)
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