Legislação

Decreto 3.544, de 13/07/2000

Art.

(Revogado pelo Decreto 6.559, de 08/09/2008). Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II, IV, VI e XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 51, incisos III e IV, 54 e 55, incisos II e III e § 10, da Lei 7.501, de 27/06/86, 11 e 12 do Decreto-Lei 200, de 25/02/67, e 19 da Medida Provisória 2.049-20, de 29/06/2000.

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