Legislação

Decreto 3.524, de 26/06/2000

Art.
Art. 3º

- O Comitê do FNMA, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério do Meio Ambiente, com competência definida no art. 17 do Decreto 2.972, de 26/02/99, passa a denominar-se Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente, e terá seu funcionamento estabelecido em regimento interno.

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