Legislação

Decreto 3.505, de 13/06/2000

Art.
Art. 8º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/06/2000. 179º da Independência e 112º da República. Fernando Henrique Cardoso - José Gregori - Geraldo Magela da Cruz Quintão - Luiz Felipe Lampreia - Pedro Malan - Waldeck Ornélas - José Serra - Alcides Lopes Tápias - Martus Tavares - Pimenta da Veiga - Ronaldo Mota Sardenberg - Pedro Parente - Alberto Mendes Cardoso

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