Legislação

Decreto 3.502, de 12/06/2000

Art.
Art. 9º

- Fica instituído o grupo Técnico da COFIEX - GTEC, com finalidade de assessorar a Comissão, no desempenho de suas funções.

§ 1º - O GTEC será composto por representantes dos respectivos Membros titulares da COFIEX.

§ 2º - A COFIEX poderá constituir outros grupos de trabalho para assessorá-la em suas deliberações.

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