Legislação

Decreto 3.465, de 17/05/2000

Art. 20
Art. 20

- Entrada em Vigor

Este Acordo entrará em vigor na data da segunda Nota diplomática em que uma das Partes informar à outra do cumprimento dos procedimentos legais internos.

Em testemunho do que, os abaixo-assinados, devidamente autorizados por seus respectivos Governos, assinam o presente Acordo.

Feito em Havana, em 27/05/1998, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos igualmente válidos e autênticos.

Pelo Governo da República Federativa do Brasil
Luiz Felipe Lampreia - Ministro de Estado das Relações Exteriores
Pelo Governo da República De Cuba
Roberto Robaina González - Ministro de Relações Exteriores
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