Legislação

Decreto 3.431, de 24/04/2000

Art. 20
  • Do Parcelamento do ITR
Art. 20

- Os débitos do ITR poderão ser parcelados na forma do artigo anterior.

Parágrafo único - O parcelamento de que trata este artigo será concedido mediante processo específico, não sendo seus valores incluídos na consolidação.

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