Legislação

Decreto 3.421, de 20/04/2000

Art.
Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CXLIII (art. 2º. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior (original): [Art. 2º - Fica instituído Grupo Assessor, composto por representantes dos Ministérios do Meio Ambiente, da Cultura e da Justiça, sob a presidência do primeiro, para definir estratégia de articulação das atividades de interesse comum a esses três Ministérios, relativas ao Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal.
Parágrafo único - O Ministro de Estado do Meio Ambiente baixará as normas necessárias à execução do disposto neste artigo.]

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