Legislação

Decreto 3.363, de 11/02/2000

Art. 10
Art. 10

- A Comissão ficará subordinada tecnicamente à Consultoria Jurídica e contará com o apoio administrativo da Secretaria de Recursos Humanos, ambos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único - A Comissão poderá solicitar a cessão de servidores de outros órgãos para prestar apoio técnico-administrativo necessário ao cumprimento das disposições previstas neste Decreto.

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