Legislação

Decreto 3.358, de 02/02/2000

Art.
  • Vedações
Art. 8º

- São vedadas aos órgãos da administração direta e autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

I - a cessão ou a transferência do registro de extração, bem como do respectivo requerimento;

II - a contratação de terceiros para a execução das atividades de extração de que trata este Decreto.

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