Legislação

Decreto 3.344, de 26/01/2000

Art.
Art. 1º

- O inc. VI do art. 53 do Decreto 1.800, de 30/01/96, passa a vigorar com a seguinte redação:

[VI - os atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente ou que inclua ou reproduza em sua composição siglas ou denominações de órgãos públicos, da Administração direta ou indireta, bem como de organismos internacionais e aquelas consagradas em lei e atos regulamentares emanados do Poder Público;] (NR)
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