Legislação

Decreto 3.168, de 14/09/1999

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Trabalhista. Promulga a Convenção 146 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Férias Remuneradas Anuais da Gente do Mar, concluída em Genebra, em 29/10/76.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VIII, da CF/88,

Considerando que a Convenção 146 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Férias Remuneradas Anuais da Gente do Mar foi concluída em Genebra, em 29/10/76;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo 48, de 27/11/90;

Considerando que o Ato em tela entrou em vigor internacional em 13/06/79;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação da referida Convenção em 24 de setembro de 1998, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 24/09/99; Decreta:

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