Legislação

Decreto 3.151, de 23/08/1999

Art.
Art. 3º

- Caracterizada a existência de cargos sujeitos à declaração de desnecessidade, em decorrência da extinção ou da reorganização de órgão ou de entidade, a administração deverá adotar, separada ou cumulativamente, os seguintes critérios de análise, pertinentes à situação pessoal dos respectivos ocupantes, para fins de disponibilidade:

I - menor tempo de serviço;

II - maior remuneração;

III - idade menor;

IV - menor número de dependentes.

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