Legislação

Decreto 3.100, de 30/06/1999

Art. 13
Art. 13

- O Termo de Parceria poderá ser celebrado por período superior ao do exercício fiscal.

§ 1º - Caso expire a vigência do Termo de Parceria sem o adimplemento total do seu objeto pelo órgão parceiro ou havendo excedentes financeiros disponíveis com a organização da Sociedade Civil de Interesse Público, o referido Termo poderá ser prorrogado.

§ 2º - As despesas previstas no Termo de Parceria e realizadas no período compreendido entre a data original de encerramento e a formalização de nova data de término serão consideradas como legítimas, desde que cobertas pelo respectivo empenho.

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