Legislação
Decreto 3.017, de 06/04/1999
Art. 4º
Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Art. 4º- O SESCOOP é presidido pelo Presidente da OCB e tem, como órgãos de direção, de execução e de fiscalização:
I - o Conselho Nacional;
II - a Diretoria Executiva;
III - o Conselho Fiscal; e
IV - os Conselhos Regionais.
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