Legislação

Decreto 3.017, de 06/04/1999

Art.

Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Art. 4º

- O SESCOOP é presidido pelo Presidente da OCB e tem, como órgãos de direção, de execução e de fiscalização:

I - o Conselho Nacional;

II - a Diretoria Executiva;

III - o Conselho Fiscal; e

IV - os Conselhos Regionais.

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