Legislação

Decreto 2.546, de 14/04/1998

Art.
Art. 2º

- A reestruturação e a desestização das empresas mencionados no art. 1º têm como objetivo conduzir ao cumprimento do poder Público estabelecidos no art. 2º da Lei 9.472/97, bem como compatibilizar as áreas de atuação dessas empresas com Plano Geral de Outorgas, aprovado pelo Decreto 2.534, de 02/04/98.

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