Legislação

Decreto 2.488, de 02/02/1988

Art.
Art. 6º

- Não se aplica às Agências Executivas que tenham editado regulamento próprio, dispondo sobre o registro de assiduidade e pontualidade de seus servidores, o disposto no § 7º do art. 6º do Decreto 1.590, de 10/08/95, alterado pelo art.4º do Decreto 1.867, de 17/04/96.

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