Legislação

Decreto 2.297, de 11/08/1997

Art.
Art. 2º

- O COMACE tem a seguinte composição:

I - Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, que é o seu Presidente;

II - Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, que é o seu Secretário-Executivo;

III - Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento e Orçamento;

IV - Subsecretário-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior do Ministério das Relações Exteriores;

V - Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;

VI - Secretário de Comércio Exterior do Ministério, da Indústria, do Comércio e do Turismo,-

VII - procurador-geral da Fazenda Nacional;

VIII - Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil;

IX - Diretor da Área Internacional do Banco do Brasil S.A.; e

X - Diretor. de Operações Nacionais e Internacionais do Instituto de Resseguros do Brasil.

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