Legislação

Decreto 2.210, de 22/04/1997

Art.

Meio ambiente. Regulamenta o Decreto-lei 1.809, de 07/10/1980, que instituiu o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - SEPRON, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.865, de 27/06/2019, art. 26 (arts. 4º e 6º)

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista a disposto no Decreto-lei 1.809, de 07/10/80, Decreta:

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