Legislação

Decreto 2.209, de 18/04/1997

Art.
Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 7.322, de 30/09/2010).

Redação anterior: [Art. 2º - O art. 7º do Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, aprovado pelo Decreto 1.808, de 7/02/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 7º - O capital da FINEP, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 389.336.482,69 (trezentos e oitenta e nove milhões, trezentos e trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos) dividido em 300.000.000 (trezentos milhões) de ações ordinárias nominativas sem valor nominal.]

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